NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º/11

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem emitir nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional. Veja o que fazer.

Falta pouco: a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. Se a sua empresa ainda emite nota pelo sistema da prefeitura, vale se organizar nestes últimos dias.

O que mudou

A obrigação consta da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da exigência em 1º de setembro de 2026. Ou seja, o prazo foi adiado em dois meses.

Segundo o Portal da NFS-e, o adiamento busca dar prazo adicional para que municípios e contribuintes se adaptem aos procedimentos operacionais e tecnológicos, e as empresas são orientadas a fazer testes de integração e de emissão antes da data.

As datas principais são:

  • Até 31/10/2026: a emissão pode continuar sendo feita nos sistemas dos municípios que mantêm emissor próprio.
  • 1º/11/2026: início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples.
  • 1º/01/2027: início dos efeitos das regras de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos da Reforma Tributária. De acordo com a Receita Federal, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a empresa emite a nota pelo padrão nacional e segue as regras atuais do Simples, sem aplicar CBS e IBS. A norma deve ser lida em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que trata dessas regras.

Quem é afetado

A exigência vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Na prática, o maior impacto é para empresas estabelecidas em municípios que ainda mantêm sistema próprio de emissão, pois quem já usa o padrão nacional praticamente não precisa mudar a rotina.

O MEI não é o foco desta resolução. O Comitê Gestor informou que as regras do Microempreendedor Individual permanecem inalteradas, e, conforme informações de prefeituras, os MEIs já usam o Emissor Nacional há algum tempo. Caso a sua situação seja específica, por exemplo se há pedido de opção pelo Simples ainda em análise, confirme o enquadramento com a equipe contábil.

Também vale acompanhar o que a sua prefeitura comunicou. A Confederação Nacional de Municípios orientou as prefeituras a publicar ato próprio sobre o calendário, então pode haver orientações locais a observar.

O que a sua empresa precisa fazer

  1. Confira o seu enquadramento. Veja se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviços que exigem NFS-e.
  2. Acesse o Emissor Nacional. A emissão pode ser feita pela aplicação web ou por integração via API, para quem usa sistema de gestão próprio. O portal também oferece versão para celular.
  3. Faça um teste antes de 1º de novembro. Emita uma nota de teste ou confira o cadastro da empresa para evitar surpresas no primeiro faturamento.
  4. Atualize o seu sistema de gestão ou ERP. Se a emissão é automática, pergunte ao fornecedor se a integração com o padrão nacional já está pronta.
  5. Avise quem lança as notas. Equipe financeira, comercial e contador devem saber qual é o novo caminho de emissão e onde ficam os XMLs das notas, para a escrituração e a apuração mensal.
  6. Não aplique CBS e IBS ainda. Até o fim de 2026, a regra é seguir o Simples como hoje. Os destaques de CBS e IBS dependem da regulamentação e valem a partir de 2027.

Exemplo prático

Imagine uma consultoria enquadrada como microempresa no Simples, que hoje emite notas no site da prefeitura. Se fechar um contrato no dia 3 de novembro, a nota desse faturamento já deve ser emitida pelo Emissor Nacional. Se a empresa deixar para testar nesse dia, corre o risco de ter dificuldade de acesso ou de cadastro justamente na hora de faturar. Testar antes ajuda a evitar atrasos no recebimento. O exemplo é ilustrativo e não representa nenhum caso real.

Pontos de atenção

  • Cada município pode ter regras locais complementares; vale confirmar no site da prefeitura.
  • Notas emitidas até 31 de outubro continuam válidas nos sistemas municipais.
  • As consequências de não emitir no padrão correto dependem das regras aplicáveis; confirme com a equipe contábil e não conte com prazo de tolerância.

Fontes

Ficou com dúvida sobre como emitir a NFS-e nacional ou sobre como isso afeta a rotina da sua empresa? Fale com a equipe da Lastro Contábil, que ajuda você a se organizar com atendimento próximo e canais práticos.

Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Cada empresa deve ser analisada individualmente.