CBS: TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para 2027
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%. O Senado decide até 15/12. Entenda o que isso significa e como a sua empresa pode se preparar.
Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, a nova contribuição federal sobre consumo, em 11,3%. O número é uma proposta que ainda depende do Senado e não é, por si só, o que cada empresa vai pagar. Mesmo assim, ele dá a primeira medida do tamanho do novo tributo e importa para quem presta serviços, vende produtos ou tem folha de pagamento elevada.
O que mudou
Segundo a notícia do próprio TCU, o Plenário aprovou o cálculo em sessão extraordinária, com relatoria do presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. A decisão conclui a primeira etapa de cálculo prevista na Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada em 2027 e substitui tributos como PIS e Cofins. Portais especializados informam que o valor calculado é de 11,3468%, arredondado para 11,3%. Antes do cálculo do TCU, as projeções usadas no debate público apontavam algo em torno de 9,21% para a CBS.
Os principais pontos são:
- Quem decide: o resultado é enviado ao Senado Federal, que deve fixar a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026.
- Compras públicas: o TCU também calculou um redutor de 44,2% sobre a CBS em certas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
- IBS ainda em aberto: o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, é apontado pelo TCU como o próximo desafio. Suas alíquotas dependem de um trabalho conjunto com o Comitê Gestor do IBS, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.
Veículos de imprensa divergem sobre o que acontece se o Senado não votar até o prazo. Por isso, trate esse ponto como pendente de confirmação na norma e acompanhe a decisão do Senado.
Alíquota de referência não é a conta final
A alíquota de referência é a base para fixar as alíquotas gerais do novo sistema. Ela não significa que todo produto ou serviço pagará 11,3% a mais a partir de agora. O valor efetivamente pago depende do regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade, dos créditos que podem ser aproveitados e de regras específicas de cada operação, como reduções para determinados setores.
A imprensa especializada também registra que, em 2027 e 2028, a legislação prevê um ajuste de 0,1 ponto percentual na CBS por causa do início do IBS, o que levaria a alíquota geral da CBS a 11,2% nesse período, se o Senado confirmar os 11,3%. Esse ponto está sendo noticiado por portais, e vale conferir o texto da lei com o contador.
Quem é afetado
- Empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real: passam a ter a CBS no lugar de PIS e Cofins. A mudança é mais sensível para quem hoje está no regime cumulativo de PIS e Cofins (alíquota conjunta de 3,65%), porque o novo modelo trabalha com créditos.
- Prestadores de serviço com muita folha de pagamento: especialistas ouvidos pela imprensa apontam maior risco para esse grupo, já que salários não geram créditos de CBS.
- Optantes do Simples Nacional: seguem com as regras do Simples e podem ser afetados de forma diferente, conforme a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. A Receita Federal informou em 29/10 que o prazo para essa opção terminava em 30 de outubro e que quem já optou pode cancelar a decisão até 20 de dezembro de 2026.
O que a sua empresa precisa fazer
- Não tome decisões com base só nos 11,3%. O número ainda será votado pelo Senado e não reflete a carga de cada negócio.
- Levante os seus custos. Separe o que a empresa compra de fornecedores (que podem gerar crédito) do que paga em salários e encargos (que não geram crédito de CBS).
- Revise contratos e preços de longo prazo. Contratos que se estendem para 2027 podem precisar de cláusula sobre mudanças de tributos.
- Confira o seu cadastro e as notas fiscais. A emissão de notas já passa por adaptações para a Reforma. Atualize o sistema de gestão com o fornecedor.
- Se for do Simples e já optou pelo regime regular, revise a escolha até 20/12. O prazo para optar terminou em 30 de outubro, mas o cancelamento pode ser feito até 20 de dezembro de 2026. Faça a simulação com o contador antes de decidir, porque o cancelamento é irretratável.
Exemplo prático (ilustrativo)
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil por mês e gasta R$ 50 mil em folha e R$ 10 mil com fornecedores que geram crédito. Em uma conta simplificada, apenas os R$ 10 mil poderiam gerar crédito, enquanto a folha de R$ 50 mil não geraria. Já uma empresa com custo concentrado em fornecedores teria mais créditos para abater. Este exemplo é só para ilustrar a lógica de créditos, sem aplicar alíquotas reais. O resultado de cada caso depende do enquadramento e das regras finais.
Fontes
- TCU: TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo (28/10/2026)
- Receita Federal: Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS (29/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025
- Jornal Contábil: CBS de 11,3% surpreende e acende alerta para alta de impostos em 2027 (30/10/2026)
- Contábeis: CBS de 11,3% pressiona Senado e preocupa empresas (30/10/2026)
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Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Cada empresa deve ser analisada individualmente.