Simples e IBS/CBS: o prazo de opção acabou, e agora? Cancelamento vai a 20/12

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional terminou em 30/10. Quem já optou ainda pode desfazer a escolha até 20 de dezembro de 2026. Veja o que revisar.

Terminou em 30 de outubro de 2026 o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem se vão apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do DAS, a guia única do Simples. Mas a decisão ainda não é definitiva: quem já optou pode voltar atrás até 20 de dezembro de 2026. Este texto é para o dono de empresa optante do Simples que ainda não sabe o que fez, ou que quer conferir se a escolha faz sentido.

O que mudou

Em nota de 29 de outubro de 2026, a Receita Federal informou que mais de 1 milhão de contribuintes já haviam feito a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que o prazo terminava em 30/10 e que não seria prorrogado. A mesma nota diz que quem já optou pode desfazer a decisão até 20/12/2026.

O calendário foi reorganizado pela Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada, segundo portais especializados, no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. As datas, de acordo com a imprensa especializada, são:

  • Até 15 de outubro: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
  • Até 30 de outubro: regularização de pendências que impeçam o ingresso e opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelar opções já feitas.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções.

As regras e os serviços ficam no Portal do Simples Nacional.

Quem é afetado

  • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples, que precisam saber se escolheram o regime regular ou se ficaram no padrão.
  • Empresas que vendem para outras empresas, porque a escolha pode influenciar preços e a relação com clientes que aproveitam créditos de IBS e CBS.
  • MEIs: segundo a imprensa especializada, o MEI não participa dessa opção e segue com calendário próprio.

O que a sua empresa precisa fazer

  1. Descubra o que foi registrado. Peça ao contador para conferir no Portal do Simples Nacional se há opção feita em nome da empresa.
  2. Revise a decisão com números. Compare a carga de IBS e CBS dentro do Simples com a do regime regular, considerando margens, preços, fluxo de caixa e o perfil dos clientes e fornecedores. O resultado depende do caso.
  3. Se quiser desfazer a opção, respeite a janela. Pelas informações publicadas, o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Segundo a imprensa especializada, o cancelamento é irretratável, então decida com cuidado.
  4. Prepare a operação para 2027. Quem estiver no regime regular passa a apurar IBS e CBS fora do DAS e precisa ajustar emissão de notas e rotinas de apuração. Quem ficou no padrão deve acompanhar as regras do primeiro semestre de 2027.

Exemplo prático

Imagine uma empresa de serviços do Simples que atende principalmente outras empresas. Se os clientes valorizam receber créditos de IBS e CBS, o regime regular pode ajudar na competitividade. Já uma empresa que vende a consumidores finais e tem poucas compras com crédito pode não ter vantagem. Os números acima são ilustrativos: só uma simulação com os dados reais da empresa mostra qual caminho é melhor.

Pontos de atenção

A nota da Receita não detalha os efeitos práticos da opção nem os critérios de elegibilidade. Outras mudanças do período, como a regulamentação para nanoempreendedores e MEIs e a discussão sobre prazo para cooperativas, seguem em andamento e não alteram o que foi descrito aqui para as empresas do Simples. Confirme sempre os prazos no portal oficial antes de agir.

Fontes

Ficou em dúvida se vale manter ou cancelar a opção? A equipe da Lastro Contábil pode simular o seu caso com atendimento próximo e ajudar você a decidir antes de 20 de dezembro.

Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Cada empresa deve ser analisada individualmente.