Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Como funciona cada regime, um comparativo com números, quando revisar a escolha e o que muda com a Reforma Tributária.
O regime tributário define como a empresa calcula e paga seus tributos. No Brasil, as três opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Não existe um regime melhor para todas as empresas: a escolha depende da atividade, do faturamento, da margem de lucro e do tamanho da folha de pagamento.
Uma escolha inadequada pode fazer a empresa pagar, todos os anos, bem mais imposto do que precisaria. Veja como cada regime funciona.
Comparativo rápido
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Limite de receita anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Base do IRPJ e da CSLL | Incluídos no DAS | Percentual fixo do faturamento | Lucro efetivamente apurado |
| PIS e Cofins | Incluídos no DAS | Cumulativos: 0,65% e 3% | Não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com créditos |
| INSS patronal | Incluído no DAS, exceto no Anexo IV | Cerca de 20% da folha, mais RAT e terceiros | Cerca de 20% da folha, mais RAT e terceiros |
| Complexidade | Menor | Média | Maior |
Simples Nacional
É o regime pensado para micro e pequenas empresas. A maior parte dos tributos é paga em uma guia única mensal, o DAS.
- Anexos: as atividades são divididas em cinco anexos. O Anexo I é do comércio, o II da indústria e os III, IV e V de serviços. Cada um tem sua própria tabela de alíquotas.
- Alíquota progressiva: o percentual cresce conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses. No Anexo III, por exemplo, começa em 6%.
- Fator R: para várias atividades de serviço, se a folha de pagamento (com pró-labore) for igual ou superior a 28% da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
- Sublimite: acima de R$ 3,6 milhões de receita anual, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a ser recolhidos separadamente.
- Restrições: algumas atividades e situações impedem a opção, como ter sócio pessoa jurídica ou débitos não regularizados.
Lucro Presumido
O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um percentual do faturamento definido em lei, e não sobre o lucro real da empresa.
- Percentuais de presunção do IRPJ: 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços. Para a CSLL, 12% e 32%, respectivamente.
- Alíquotas: IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9%.
- Apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, e mensal do PIS e da Cofins.
- Quando costuma valer a pena: empresas com margem de lucro real maior que a presumida pela lei, folha enxuta e faturamento acima das faixas mais vantajosas do Simples.
Para uma empresa de serviços, a soma de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no Presumido fica em torno de 11,33% do faturamento, antes do adicional de IR e sem contar o ISS e os encargos sobre a folha.
Lucro Real
É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas, como bancos e outras instituições financeiras. As demais empresas podem optar por ele.
- Lucro efetivo: o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, ajustado conforme a legislação. Se a empresa tem prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar, e o prejuízo pode ser compensado em anos seguintes, dentro dos limites legais.
- PIS e Cofins não cumulativos: as alíquotas são maiores, mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros custos.
- Apuração trimestral ou anual, com antecipações mensais por estimativa.
- Exige contabilidade completa e detalhada, o que aumenta a rotina de obrigações.
- Quando costuma valer a pena: margens de lucro baixas, períodos de prejuízo ou muitos custos que geram créditos de PIS e Cofins.
Exemplo ilustrativo
Uma empresa de serviços com receita de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano), tributada pelo Anexo III do Simples, estaria na 4ª faixa (16%, com dedução de R$ 35.640) e teria alíquota efetiva de cerca de 13%, já incluindo o INSS patronal e o ISS.
No Lucro Presumido, a mesma empresa pagaria cerca de 11,33% de tributos federais, mais o adicional de IR, mais o ISS do município (de 2% a 5%), mais cerca de 20% de INSS patronal sobre a folha. Nesse caso, o Simples tende a ser mais vantajoso.
Se a empresa estivesse no Anexo V (Fator R abaixo de 28%) ou tivesse uma margem de lucro muito baixa, o resultado poderia ser outro. Por isso a comparação precisa ser feita com os números reais de cada empresa.
Quando revisar a escolha
A opção pelo regime é feita, em regra, no início de cada ano, e vale para o ano inteiro:
- Simples Nacional: empresas já existentes optam até o último dia útil de janeiro.
- Lucro Presumido: a opção é feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano.
Por isso, o fim do ano é o momento certo para simular os cenários. Também vale revisar sempre que houver mudança relevante no faturamento, na folha, na margem ou no tipo de serviço prestado.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo vai substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal):
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Empresas do Simples não participam do teste.
- 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Empresas do Simples passam a poder escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o que permite gerar créditos para clientes empresariais. A opção para cada ano é feita em setembro do ano anterior.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo sistema passa a funcionar integralmente.
Os três regimes continuam existindo, mas o cálculo de cada um vai mudar ao longo da transição. Para empresas que vendem para outras empresas, a forma de recolher IBS e CBS dentro do Simples pode afetar até a competitividade de preço. Mais um motivo para revisar o enquadramento com frequência.
Como decidir
A comparação entre regimes deve ser feita com os números reais da empresa: faturamento previsto, custos, folha, margem e perfil dos clientes. Uma simulação bem feita mostra quanto a empresa pagaria em cada cenário e evita escolhas baseadas em suposições.
A Lastro Contábil faz essa análise de forma periódica para seus clientes. Se quiser saber se sua empresa está no regime mais adequado, fale com a nossa equipe.
Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Cada empresa deve ser analisada individualmente.