Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Como funciona cada regime, um comparativo com números, quando revisar a escolha e o que muda com a Reforma Tributária.

O regime tributário define como a empresa calcula e paga seus tributos. No Brasil, as três opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Não existe um regime melhor para todas as empresas: a escolha depende da atividade, do faturamento, da margem de lucro e do tamanho da folha de pagamento.

Uma escolha inadequada pode fazer a empresa pagar, todos os anos, bem mais imposto do que precisaria. Veja como cada regime funciona.

Comparativo rápido

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receita anualAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhõesSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)
Base do IRPJ e da CSLLIncluídos no DASPercentual fixo do faturamentoLucro efetivamente apurado
PIS e CofinsIncluídos no DASCumulativos: 0,65% e 3%Não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com créditos
INSS patronalIncluído no DAS, exceto no Anexo IVCerca de 20% da folha, mais RAT e terceirosCerca de 20% da folha, mais RAT e terceiros
ComplexidadeMenorMédiaMaior

Simples Nacional

É o regime pensado para micro e pequenas empresas. A maior parte dos tributos é paga em uma guia única mensal, o DAS.

  • Anexos: as atividades são divididas em cinco anexos. O Anexo I é do comércio, o II da indústria e os III, IV e V de serviços. Cada um tem sua própria tabela de alíquotas.
  • Alíquota progressiva: o percentual cresce conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses. No Anexo III, por exemplo, começa em 6%.
  • Fator R: para várias atividades de serviço, se a folha de pagamento (com pró-labore) for igual ou superior a 28% da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
  • Sublimite: acima de R$ 3,6 milhões de receita anual, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a ser recolhidos separadamente.
  • Restrições: algumas atividades e situações impedem a opção, como ter sócio pessoa jurídica ou débitos não regularizados.

Lucro Presumido

O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um percentual do faturamento definido em lei, e não sobre o lucro real da empresa.

  • Percentuais de presunção do IRPJ: 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços. Para a CSLL, 12% e 32%, respectivamente.
  • Alíquotas: IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9%.
  • Apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, e mensal do PIS e da Cofins.
  • Quando costuma valer a pena: empresas com margem de lucro real maior que a presumida pela lei, folha enxuta e faturamento acima das faixas mais vantajosas do Simples.

Para uma empresa de serviços, a soma de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no Presumido fica em torno de 11,33% do faturamento, antes do adicional de IR e sem contar o ISS e os encargos sobre a folha.

Lucro Real

É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas, como bancos e outras instituições financeiras. As demais empresas podem optar por ele.

  • Lucro efetivo: o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, ajustado conforme a legislação. Se a empresa tem prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar, e o prejuízo pode ser compensado em anos seguintes, dentro dos limites legais.
  • PIS e Cofins não cumulativos: as alíquotas são maiores, mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros custos.
  • Apuração trimestral ou anual, com antecipações mensais por estimativa.
  • Exige contabilidade completa e detalhada, o que aumenta a rotina de obrigações.
  • Quando costuma valer a pena: margens de lucro baixas, períodos de prejuízo ou muitos custos que geram créditos de PIS e Cofins.

Exemplo ilustrativo

Uma empresa de serviços com receita de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano), tributada pelo Anexo III do Simples, estaria na 4ª faixa (16%, com dedução de R$ 35.640) e teria alíquota efetiva de cerca de 13%, já incluindo o INSS patronal e o ISS.

No Lucro Presumido, a mesma empresa pagaria cerca de 11,33% de tributos federais, mais o adicional de IR, mais o ISS do município (de 2% a 5%), mais cerca de 20% de INSS patronal sobre a folha. Nesse caso, o Simples tende a ser mais vantajoso.

Se a empresa estivesse no Anexo V (Fator R abaixo de 28%) ou tivesse uma margem de lucro muito baixa, o resultado poderia ser outro. Por isso a comparação precisa ser feita com os números reais de cada empresa.

Quando revisar a escolha

A opção pelo regime é feita, em regra, no início de cada ano, e vale para o ano inteiro:

  • Simples Nacional: empresas já existentes optam até o último dia útil de janeiro.
  • Lucro Presumido: a opção é feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano.

Por isso, o fim do ano é o momento certo para simular os cenários. Também vale revisar sempre que houver mudança relevante no faturamento, na folha, na margem ou no tipo de serviço prestado.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo vai substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal):

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Empresas do Simples não participam do teste.
  • 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Empresas do Simples passam a poder escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o que permite gerar créditos para clientes empresariais. A opção para cada ano é feita em setembro do ano anterior.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo sistema passa a funcionar integralmente.

Os três regimes continuam existindo, mas o cálculo de cada um vai mudar ao longo da transição. Para empresas que vendem para outras empresas, a forma de recolher IBS e CBS dentro do Simples pode afetar até a competitividade de preço. Mais um motivo para revisar o enquadramento com frequência.

Como decidir

A comparação entre regimes deve ser feita com os números reais da empresa: faturamento previsto, custos, folha, margem e perfil dos clientes. Uma simulação bem feita mostra quanto a empresa pagaria em cada cenário e evita escolhas baseadas em suposições.

A Lastro Contábil faz essa análise de forma periódica para seus clientes. Se quiser saber se sua empresa está no regime mais adequado, fale com a nossa equipe.

Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Cada empresa deve ser analisada individualmente.